Uma gata poderá figurar como coautora em ação judicial que apura maus-tratos que ela teria vivenciado durante procedimento cirúrgico. A decisão inédita na Comarca de Santa Maria é do Juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível local, e reconhece animais não humanos como sujeitos de direitos, podendo ser parte na demanda.
Para decidir sobre o pleito da tutora, que solicitou o reconhecimento da felina como parte na ação, o magistrado considerou decisões já existentes sobre o tema na Justiça brasileira. “Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou o julgador, que citou decisões dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná.
O Juiz concluiu que, no caso, a ação de reparação de danos trata de alegados maus-tratos vivenciados pela autora não humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora não humana”.
TJRS