Famílias desabrigadas após desabamento de edifício vão receber auxílio-aluguel

União, Estado e Município de São Paulo foram condenados em ação civil pública
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União, o Estado e o Município de São Paulo ao pagamento de auxílio-aluguel às famílias que ficaram desabrigadas em decorrência do incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro da cidade, em 2018. Cada ente federado irá arcar com R$ 400. A decisão, de 2 de fevereiro, é do juiz federal Djalma Moreira Gomes.
O auxílio-aluguel ou aluguel social, no valor total de R$ 1,2 mil, deverá ser concedido até que o Poder Público ofereça moradia definitiva a cada família. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo.
O edifício, localizado no Largo Paiçandu, bairro República, desabou depois de um incêndio de grandes proporções, na madrugada do dia 1º de maio de 2018. Cerca de 200 famílias ficaram desalojadas.
O imóvel era da União, que depois o transferiu para o Município, e estava ocupado de forma irregular por pessoas sem acesso à moradia. Marco da arquitetura modernista, o prédio havia sido tombado pelo Conselho Municipal da Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
“Os três entes federativos são solidariamente responsáveis pela consecução do direito fundamental à moradia digna”, afirmou o juiz federal.
O magistrado rejeitou o pedido de indenizações por danos materiais, danos morais e danos morais sociais. Ele considerou a existência de políticas públicas nos três níveis para a oferta de moradia a pessoas carentes e ponderou que foram tomadas providências no caso concreto.
“Os entes federados, em maior ou menor grau, adotaram medidas para conferir um mínimo subsistencial às pessoas que faziam parte daquela coletividade.”
Também foi descartada a concessão imediata de moradia definitiva. O juiz federal entendeu que a medida prejudicaria milhares de famílias inscritas há mais tempo em programas oficiais de habitação social.
Ação Civil Pública 5011970-90.2018.4.03.6100
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/428804-familias-desabrigadas-apos-desabamento-de-edificio
TRF3

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