Faculdade do Maranhão é condenada a pagar danos morais por atraso na entrega de diploma universitário – pandemia não afasta mora anterior da empresa

Milena Cintra de Souza – Advogada Cível e Consumidor. Especialista em Direito Público.

 

A demora excessiva na entrega do diploma ao estudante, sem justificativa que a sustente, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal bem como evidencia a falha na prestação dos serviços, sendo objetiva a responsabilidade das universidades, conforme arts. 12, 13 e 14 do CDC, que somente é afastada mediante comprovação de culpa exclusiva do consumidor, de terceiro, caso fortuito ou a ocorrência das excludentes do dever de indenizar elencadas na lei, o que não se apresenta na maioria dos casos.

No caso em discussão, a parte Autora comprovou a conclusão do curso de Enfermagem desde março de 2018, entretanto, apesar das tratativas administrativas, até a presente data não teve êxito na obtenção do documento, pelo que ingressou com ação, com pedido liminar e indenização pelos prejuízos sofridos.

Em sede de defesa, a faculdade alegou a impossibilidade de cumprimento da entrega do documento em face da pandemia, o que causa aumento da burocracia e os entraves administrativos de sua confecção e assinatura, anexando ao processo documento sem qualquer chancela oficial ou assinatura formal necessária.

O fato é que o diploma é o documento oficial apto a demonstrar e validar a conclusão efetiva do curso, não podendo ser substituído por outro documento, haja vista a falta de previsão legal nesse sentido, de forma que evidente os danos morais causados à estudante.

Na sentença do Juizado Especial Misto de Cajazeiras – PB, foi acolhida a tese autoral, com confirmação da liminar em todos os seus termos para fins de entrega do documento à Demandante, oportunidade em que se reconheceu a mora anterior da empresa na entrega do diploma universitário, antes mesmo da instalação do estado de pandemia no país, de modo que não poderia ser utilizada como justificativa para cumprimento da obrigação universitária:

No que concerne ao pedido de obrigação de fazer, de emissão de diploma, entendo merecer acolhido o pedido da autora, tendo em vista a autora ter comprovado nos autos que concluiu o curso. colando grau desde março de 2018, sem obter o diploma a que faz jus, logo a emissão do documento objeto dos autos é medida que se impõe, eis que integra o contrato educacional firmado.

Outrossim, a situação de pandemia a qual enfrentamos não pode ser justificativa para o atraso na entrega do diploma, vez que a situação vem ocorrendo há quase três anos, sem solução administrativa.

“Outrossim, entendo que a demora de três anos para entrega diploma supera os limites da razoabilidade, ressaltando-se não haver justificativa plausível a demonstrar a dificuldade de confecção e disponibilização do documento, não se eximindo, assim, de responder de forma objetiva pela falha na prestação de serviços efetivamente verificada, por força do disposto no artigo 14 do CDC.”

Além da obrigação de fazer para entrega do documento, em confirmação à liminar anteriormente deferida que ainda se encontra sem cumprimento, a sentença reconheceu a ocorrência de danos morais em favor da estudante ao afirmar que toda a situação enfrentada pela autora ultrapassou o mero aborrecimento, com grave frustração pelo não recebimento do diploma, diante ainda do empenho e tempo despendidos na tentativa de solucionar o problema na via administrativa:

“Posto isto, inegável a ocorrência de danos morais no presente caso, ante a demora para entrega do diploma, eis que tal documento é de suma importância para as realizações profissionais da autora.

Atendendo aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, fixo o valor da indenização em R$5.000,00, como forma de compensar a autora pelos danos morais”

Uma ação bem elaborada e provas robustas têm sido suficientes para obter êxito nos Tribunais do país, sendo válida e de extrema importância a tentativa ao menos de reparar os danos sofridos por estudantes que se frustram ao finalizar o curso de ensino superior.

 

 

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