Fabricantes de cervejas de SC não precisam de inscrição no Conselho Regional de Química

As empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias das Bebidas de Santa Catarina (Sindibebidas) obtiveram na Justiça Federal sentença que as isenta de manter inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ). A 5ª Vara Federal de Blumenau considerou que a exigência deve ter relação com a atividade básica da indústria, conforme vários entendimentos dos tribunais.
“No caso, consta do estatuto social que o Sindicato tem por finalidade a representação legal das categorias econômicas das indústrias da cerveja de baixa fermentação e indústrias da cerveja e bebidas em geral, com registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schimitt Júnior, em sentença proferida sexta-feira (26/4).
“Foram também trazidas aos autos cópias dos atos constitutivos das empresas substituídas, a partir dos quais é possível verificar que elas têm em comum a atividade econômica principal de fabricação de cervejas, chope e bebidas em geral”, observou o juiz. As empresas não precisam manter registro, pagar anuidades ou contratar profissional responsável.
Por outro lado, O CRQ alegou que as empresas se inscreveram voluntariamente na autarquia e não tinham solicitado o desligamento. Segundo Schimitt, a inscrição voluntária “não obsta a discussão judicial acerca da (des)necessidade de filiação e do correspondente pagamento de anuidades”, concluiu. Cabe recurso.
Procedimento comum nº 5024605-83.2023.4.04.7205.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28157
TRF4

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