A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou uma fabricante de ar-condicionado a indenizar uma loja de roupas. O estabelecimento pegou fogo em janeiro de 2015, e a causa das chamas foi um superaquecimento de peças do aparelho de refrigeração. A sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça arbitrou o valor de R$ 94 mil por danos morais e materiais.
Em recurso de apelação, a fabricante alegou que o defeito que causou o incêndio não teve relação com a fabricação, mas, sim, com a instalação do equipamento, que não foi feita por um profissional da assistência técnica credenciada da marca. A ré pleiteou pela reforma da sentença e considerou desproporcionais os valores de indenização fixados. Durante a instrução processual, foi realizada uma prova pericial que concluiu que a instalação elétrica do aparelho não foi a causa do incêndio, e sim o superaquecimento de elementos. O perito concluiu que possivelmente a falha foi na fabricação ou montagem.
Em seu voto, o desembargador relator da matéria reforçou que o incêndio na loja com origem no ar-condicionado é um fato incontroverso, com a necessidade apenas de discutir a causa do ocorrido. “Verificada a relação direta de causa e efeito entre o mau funcionamento do produto fabricado pela ré e o incêndio ocorrido no estabelecimento da autora, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença vergastada, porquanto devidamente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil daquela.” O magistrado ressaltou também o sofrimento da autora ao ver seu estabelecimento destruído pelas chamas. De forma unânime, a câmara considerou a quantia indenizatória justa e adequada, e por isso decidiu mantê-la (Apelação n. 0306775-52.2015.8.24.0045/SC).
TJSC