O veículo teria apresentado série de defeitos posterior à compra.
O Juiz da 2ª Vara Cível de Cariacica condenou uma fabricante e uma revendedora de veículos a indenizarem um cliente que comprou um carro novo com defeito de fábrica. O autor, que adquiriu o carro em 2010, alegou que o veículo começou a apresentar problemas mecânicos e elétricos no começo de 2012. O automóvel chegou a ser levado à autorizada ao apresentar falhas no motor, onde ficou em revisão por um mês, impossibilitando que o motorista usufruísse de seu bem.
A fábrica contestou que as avarias apresentadas não têm relação com recall do carro, visto que esse foi vendido zero-quilômetro, não havendo, assim, a necessidade de restituição do veículo. No entanto, a perícia realizada por engenheiro mecânico e elétrico comprovou que os vícios são provenientes da fabricação. Já a concessionária afirmou não ser responsável, pois apenas revende os automóveis.
O magistrado entendeu que os fatos estão relacionados ao código de defesa do consumidor, responsabilizando ambas requeridas pela falha nos serviços prestados ao requerente, uma vez que nutrem vínculo comercial.
Dessa forma, além de indenizar o cliente em R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, as requeridas foram condenadas a ressarcirem o valor desembolsado pelo requerente no montante de R$ 62.260,00.
Processo nº: 0015515-89.2013.8.08.0012