A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, envolvido em um acidente durante o serviço militar. A sentença, publicada na sexta-feira (13/10), é da juíza Paula Weber Rosito.
O ex-soldado ingressou com ação narrando ter sido vítima de um acidente, em 1º de maio de 2019, enquanto realizava atividade de apoio à instrução de progressão noturna. Na ocasião, um colega acendeu uma lata de balizamento de instrução, fazendo com que uma labareda de fogo subisse da garrafa de gasolina, outro soldado chutou esta garrafa, que acabou atingindo sua perna e a queimando.
O autor requereu a condenação da União por danos materiais, morais e estéticos. Os fatos aconteceram na cidade de Cachoeira do Sul (RS).
Na análise do caso, a juíza observou que o episódio se enquadra como acidente de trabalho, uma vez que ocorreu durante o expediente do militar. “Na hipótese em tela, restou configurado o liame entre a ação/omissão/serviço ineficiente do réu e o dano sofrido, uma vez que o acidente só foi ocasionado pelo equívoco no procedimento adotado na instrução ao utilizar gasolina para acender tochas de balizamento”.
A magistrada avaliou que não havia elementos que comprovassem a culpa da vítima na ocorrência, o que responsabiliza a União pelos danos. “Por se tratar de responsabilidade omissiva, a causalidade advém da violação do seu dever jurídico de preservação da integridade física dos militares que estão sob custódia da União, em uma relação especial de sujeição”.
Rosito não verificou a existência de danos materiais a serem indenizados, afinal o Exército ofereceu assistência ao ex-soldado e não foram anexados nos autos qualquer gasto arcado pelo autor. Entretanto, a juíza condenou a União ao pagamento de indenizações de R$ 15 mil por dano moral e R$ 15 mil por dano estético. Cabe recurso às Turmas Recursais.
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