Eram 11h36 da manhã desta quinta-feira (9/3) quando o juiz Márcio Luiz Cristofoli, da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste, fez a leitura da sentença a três réus que estavam em julgamento desde segunda-feira (6). Após quatro dias de júri, um dos acusados foi condenado à pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. A esposa dele e outro acusado foram absolvidos.
O réu – que é ex-prefeito de um município da região – foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, um advogado. O crime ocorreu em Guaraciaba, no Extremo Oeste, em agosto de 2018.
Na decisão, o magistrado considerou seis outras condenações anteriores do mandante desse crime. E complementou: “A culpabilidade, como grau de reprovabilidade da conduta, é elevadíssima, considerando que a ação homicida foi ordenada pelo acusado e executada com frieza e crueldade. Veja-se que a frieza que o autor imediato [NOME] empregou para efetuar o tiro letal não é diferente da frieza de [NOME] em planejar e ordenar que assim fosse feito”.
E ainda: “Vale destacar que a ordem de execução foi emanada por [NOME] mesmo se encontrando preso. Ou seja, ele articulou, planejou e tomou todos os cuidados em contratar e dar as ordens. Enquanto deveria estar preocupado em cumprir sua pena, em razão de condenação proferida […], ele se ocupou em praticar mais um crime, de dentro da prisão, evidentemente revelando uma culpabilidade acima da média”.
Outra determinação da sentença é o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil – pelo mandante do crime – à esposa e ao filho adolescente da vítima. “No caso, a vítima era advogado há anos, atuando não só no município de Guaraciaba como em toda a região. Além disso, a vítima exercia cargo público, de modo que sua morte demanda maior reprovabilidade e, por isso, justifica maior valoração da indenização por dano moral”, ressaltou o juiz.
Outros dois réus
A esposa do ex-prefeito, que é ex-vereadora do mesmo município, e o outro réu – que foi contratado pela ré para organizar a execução do crime, segundo a denúncia – foram absolvidos. Os três ainda foram isentados de punição pelo crime de associação criminosa.
No entanto, o acusado que foi liberado deste processo já havia sido condenado no primeiro júri do caso, em julho de 2019, a 34 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, ele e o atirador contratado foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil aos herdeiros do advogado. O responsável pelo disparo, seus dois irmãos que colaboraram na execução do crime e um tio deles também foram condenados à prisão. Destes, as penas somadas chegam a 104 anos.
O crime
De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta com placa clonada e número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor do homicídio embarcou na moto em direção ao escritório da vítima. Sem retirar o capacete, ele teria anunciado um “assalto” às funcionárias do escritório e pedido para ser levado ao “doutor”. Quando todos deitavam no chão, o acusado teria atirado na cabeça de Joacir Montagna, que faleceu no local.
Os acusados teriam fugido de motocicleta, a qual foi abandonada no interior do município de Guaraciaba. Depois, eles teriam voltado de carro para Chapecó. O contratante teria pago pelo crime R$ 7.500 em dinheiro, além de uma arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, o tio daqueles acusados realizou a venda de uma arma de fogo e a transportou para outro estado no interior de um ônibus (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067).
Segundo a denúncia, um casal contratou um homem para providenciar a morte do advogado. Esse contratado acionou o atirador, que por sua vez chamou dois irmãos e um tio para participar do crime. Segundo a investigação, a intenção era facilitar as tratativas de um possível acordo em uma ação de cumprimento de sentença, em que a vítima atuava como advogado da parte contrária e não atendia aos desejos e propostas da família processada para o desfecho da ação judicial (Autos n. 0002879-66.2019.8.24.0067).
TJSC