A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da ex-prefeita M.S.C., de São Miguel de Taipu, por ato de improbidade administrativa.
Ela foi condenada nas seguintes sanções: Ressarcimento integral do valor R$ R$ 72.058,69 relativo à diferença de saldo na conta Fundef, em virtude da não comprovação de despesas pagas com recursos do referido fundo; multa civil no valor equivalente a cem vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.
De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público estadual, a gestora teria praticado as seguintes irregularidades, no exercício financeiro de 2005: realização de despesas sem licitação; não aplicação do percentual mínimo de 60% oriundo do Fundeb em educação; não comprovação de despesas pagas com recursos do Fundef; não aplicação dos percentuais mínimos constitucionais em ações e serviços públicos de saúde; e recolhimento das obrigações patronais do INSS a menor.
“No caso em tela, a gestora não se ateve ao cumprimento das normas vigentes. Nesse aspecto, o apelante restringe sua argumentação questionando a ocorrência do elemento subjetivo, alegando não ter havido dolo em sua conduta. Contudo, restou demonstrado, diante da análise das provas carreadas aos autos, que o ato foi praticado de forma consciente e deliberada pela demandada em nítida desobediência aos ditames legais, o que caracteriza má-fé”, afirmou em seu voto o relator do processo nº 0800462-67.2017.8.15.0281, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O relator acrescentou que as condutas imputadas na ação restaram comprovadas através dos documentos colhidos pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, bem como através das constatações trazidas ao processo pelo Ministério Público estadual.
Da decisão cabe recurso.
tjpb