Uma recente decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó condenou um ex-cabo da Polícia Militar, na época já na reserva, que atuava como agente penitenciário (atual função de policial penal) na Penitenciária Agrícola de Chapecó. Ele foi acusado de levar drogas e celulares para dentro do complexo prisional. Dessa vez, o homem teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deve pagar multa civil de R$ 2 mil, valor que será corrigido monetariamente desde a ocorrência do crime.
De acordo com a denúncia, em 24 de abril de 2015, o então funcionário público se valeu de sua função e entrou no complexo com três pacotes de erva-mate, nos quais estavam escondidos três telefones celulares, seis chips telefônicos, três carregadores de celular e duas porções que somavam pouco mais de um quilo de maconha. Embaixo do banco do carro do ex-policial foram encontrados R$ 2 mil, cuja origem lícita não foi comprovada.
Após a prisão em flagrante, o homem foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas praticado em estabelecimento prisional e por se aproveitar da função pública no desempenho de missão de guarda. Ainda, o processo administrativo disciplinar instaurado culminou na exclusão do réu da reserva remunerada. Ele ocupava o cargo de cabo na Polícia Militar (Autos n. 5000233-48.2019.8.24.0018).
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TJSC