Ex-marido é condenado por ameaçar e estuprar mulher com quem teve relacionamento

Caso foi julgado pela Vara Única de Xapuri que considerou as circunstâncias dos crimes negativas, por isso, o réu deve cumprir 16 anos de reclusão, pelos estupros e três meses de detenção por ter ameaçado a mulher

Um homem que ameaçou e estuprou uma mulher com quem teve relacionamento foi condenado pela Vara Única da Comarca de Xapuri. Assim, o réu deve cumprir 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos dois crimes de estupro, e três meses de detenção, pelo crime de ameaça.

Conforme os autos, em outubro do ano passado, ele foi até a residência onde a mulher estava e a ameaçou. Conforme a denúncia, ele também estuprou ela duas vezes, obrigando-a com ameaças e constrangimentos.

Por isso, o juiz de Direito Luís Pinto o condenou pelos crimes previstos no artigo 147 e artigo 213, todos do Código Penal. Na sentença, o magistrado considerou negativas as circunstâncias. “Em verdade, trata-se de ameaça de morte, a qual, inclusive, foi confirmada durante o depoimento da vítima em juízo, pois o réu, ameaçou a vítima na posse de uma faca”, anotou.

Estupro marital

O magistrado ainda reprovou a situação dos crimes de estupro, pois foram cometidos pelo marido da vítima, que é chamado de estupro marital ou conjugal. “Como se sabe, a violência sexual dentro do contexto de um relacionamento – conhecido como estupro marital ou conjugal. Se a agressão sexual em si já é bastante difícil, o estupro marital ou conjugal possui contornos mais penosos”.

Em seu depoimento o homem confessou o crime de ameaça, mas assumiu o crime de estupro por estar apanhando na delegacia. Contudo, na Audiência de Custódia afirmou que não foi agredido, dessa forma, e considerando o relatório fotográfico o juiz rejeitou o argumento do denunciado.

Na sentença, o magistrado ainda esclareceu que a palavra da vítima nesses casos tem valor, devido aos crimes serem cometidos dentro de casa, sem a presença de testemunhas. “Como se sabe, em crimes sexuais as palavras das vítimas têm sobrelevado valor, ainda mais se seus depoimentos são coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas constantes nos autos”.

TJAC

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