Um homem de 26 anos que ateou fogo na casa onde morava a ex-esposa e os dois filhos do casal está condenado a pagar R$ 12,5 mil para a mulher. Parte do valor, calculada em R$ 5 mil, é estipulada como indenização por danos morais e o restante, R$ 7,5 mil, é calculado como prejuízo à vítima, que teve parte do imóvel destruído pelo incêndio no dia 31 de janeiro de 2021.
A decisão do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, em atuação na Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis nesta segunda-feira (6/5) também condena o réu a 4 anos de prisão e 20 dias=multa, cada dia- multa no valor de um trigésimo do valor do salário mínimo na época do crime.
O Código Penal considera crime causar incêndio que expõe em risco de vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa, com pena aumentada em um terço se o crime incêndio atinge casa habitada ou usada como moradia.
Conforme o processo, o réu é ex-companheiro e o casal havia se separado após quatro anos de relacionamento. O homem tinha se comprometido a continuar pagando a parcela do imóvel e teria exigido que a ex-mulher não se relacionasse com outra pessoa. O crime teria sido cometido após ele descobrir que a ex-companheira havia iniciado um novo relacionamento e incendiou o imóvel. Uma vizinha ligou para a vítima, que chegou ao local enquanto parte do imóvel e dos objetos eram queimados pelas chamas.
Na instrução da ação, o acusado confessou o crime apenas para a autoridade policial, fato que o juiz considerou para condená-lo. “As confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelos detalhes fornecidos, os quais não poderiam ter sido criados pela autoridade interrogante, e desde que corroborados por outros elementos de prova, ainda que circunstâncias”, escreve o magistrado.
O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade.
TJTO