O Tribunal do Júri de Brasília absolveu Fernanda Gabriela de Jesus Souza pelo crime de tentativa de homicídio contra Durval Barbosa, companheiro da ré à época, O fato ocorreu no apartamento do casal, na 114 Sul, em 19 de setembro de 2022. A magistrada impôs à acusada medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos.
De acordo com a Juíza, o fato praticado pela ré é comparável ao crime de homicídio tentado, punido com reclusão. Porém, no Laudo de Exame Psiquiátrico, os especialistas concluíram que à época dos fatos a capacidade de entendimento e autodeterminação da ré se encontravam abolidas. Ficou registrado no laudo que a denunciada ostentava quadro de sintomas compatível com o diagnóstico de psicose não orgânica, sendo caracterizado por delírios, alucinações, desordens do pensamento e dos movimentos, dentre outros sintomas.
A magistrada afirmou que, de fato, os elementos de prova indicam a suposta autoria delitiva à acusada. Contudo, o caso é de absolvição sumária,nos termos do art. 415, IV do Código de Processo Penal (CPP). “Trata-se, à evidência, de hipótese de inimputabilidade, que configura causa isenção de pena, nos termos do art. 26, caput, do Código Penal”, afirmou a Juíza. Sendo esse também o entendimento do MPDFT e da defesa da ré.
Assim, a Juíza absolveu sumariamente a acusada e impôs a ela medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos, bem como revogou as medidas cautelares impostas à ré quando foi concedida a liberdade provisória.
PJe1 decisão: 0735398-26.2022.8.07.0001
TJDFT