Estudantes tinham até meio-dia de hoje (13/3) para desocupar prédio da UFRGS em Tramandaí

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a reintegração de posse de um prédio do Campus Litoral Norte da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Tramandaí (RS), ocupado por um grupo de estudantes, ocorresse até hoje (13/3) ao meio-dia. A decisão foi proferida no sábado (11/3), em regime de plantão, pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

A ação foi ajuizada pela UFRGS na última sexta-feira (10/3). A autora narrou que o prédio da antiga Colônia de Férias da Universidade e que hoje abriga o Centro de Inovação da instituição foi ocupado irregularmente por um grupo de estudantes. A UFRGS alegou que o local foi isolado com correntes e cadeados para obstruir o acesso ao imóvel. Foi requisitada concessão de liminar para a reintegração de posse.

O juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) concedeu o pedido ainda na sexta-feira, determinando que a desocupação deveria ocorrer no prazo de duas horas contadas a partir da intimação da decisão.

Os estudantes recorreram ao TRF4, requerendo a suspensão da reintegração de posse. Eles argumentaram que a ocupação se deu de forma pacífica sem “ocorrência de violência, coação física ou moral”. O grupo reivindica que o imóvel seja destinado a abrigar uma casa estudantil para os alunos do Campus Litoral Norte.

O desembargador Aurvalle deferiu em parte o recurso. O magistrado estabeleceu um prazo maior para ocorrer a desocupação.

“Situações como a presente, sabidamente, causam grande transtorno às partes, mas também à comunidade e à força pública. Desse modo, a desocupação do imóvel em prazo tão exíguo acaba se mostrando impraticável, mormente em um final de semana, em que presente maior contingente populacional no litoral”, ele ressaltou. Aurvalle concluiu que “portanto, deve ampliar-se o prazo de desocupação, para até segunda-feira, 13 de março, ao meio-dia”.

5008151-12.2023.4.04.0000/TRF

TRF4

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