Na intenção de obter novo financiamento estudantil para o curso de Medicina, um estudante já graduado em outro curso acionou a Justiça Federal da 1ª Região após ter o novo custeio negado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Segundo o autor, a Portaria MEC 1.009/2020 – que favorece estudantes sem curso superior e que não foram agraciados com o financiamento estudantil – anula as possibilidades de inscrição dele no curso de Medicina, porque deve aguardar a inscrição de estudantes não graduados, mesmo que eles tenham nota inferior à sua no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Diante do caso, com base na Lei 13.530/2017 que altera a Lei 10.260/2001, a 5ª Turma do TRF1 concluiu, por unanimidade, que o estudante já graduado não tem prioridade para concessão do FIES.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, reforçou que “o financiamento estudantil é destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento anteriormente”.
Processo: 1020589-78.2021.4.01.3400
Data do julgamento: 10/11/2022
Data da publicação: 11//2022
LS
TRF1