Um estudante de colégio estadual do norte catarinense que, ao sofrer queda na quadra esportiva da unidade durante aula de educação física, registrou fratura óssea da face e perda de três dentes frontais, teve confirmado o direito de ser indenizado pelo Estado. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que fixou a indenização em R$ 19.029,50 para cobrir danos materiais, morais e estéticos.
O garoto contou que, embora a quadra da escola estivesse molhada devido a goteiras no telhado, não houve qualquer oposição do colégio ao fato de os alunos resolverem jogar futebol naquele espaço. E foi nessa circunstância que o rapaz acabou por escorregar e sofrer o acidente. O Estado recorreu da sentença com o objetivo específico de afastar sua obrigação de cobrir também o dano estético, que classificou de “praticamente imperceptível”.
O desembargador que relatou a matéria rejeitou tal argumentação. Para ele, com base nas provas acostadas aos autos, o jovem teve, sim, prejuízo visual em decorrência do acidente, visto que passou a apresentar desnivelamento em um de seus dentes, com o comprometimento de seu sorriso. A decisão da câmara foi manter a indenização já estabelecida em 1º grau: R$ 8.529,50 por danos materiais, R$ 7.500 por danos morais e R$ 3.000 por danos estéticos (Apelação n. 0309418-96.2018.8.24.0038/SC).
TJSC