A porta lateral do veículo teria desprendido e caído na rodovia, ocasionando a situação.
Um menor, representado por sua genitora, ingressou com uma ação indenizatória contra o município de Mimoso do Sul e uma empresa de transportes, após alegar ter sido arremessado para fora do veículo utilizado para locomoção de estudantes.
Segundo o relato, a porta lateral da Kombi se desprendeu e caiu na rodovia, arremessando, com força, o menino na estrada, o que teria causado diversas lesões e escoriações por todo o corpo do menor.
Foi narrado, ainda, que, no momento do acidente, as crianças estavam sendo transportadas com negligência e imprudência, sem uso de cinto e a presença de um monitor. Além disso, o veículo estaria em péssimo estado de preservação, com a porta lateral se desprendendo durante as viagens.
A juíza da 2ª vara da comarca proferiu a sentença e, levando em consideração a responsabilidade dos requeridos na garantia de segurança dos estudantes presentes no transporte, condenou os réus ao pagamento, solidário, de indenização por danos morais, a qual foi fixada em R$ 4 mil.
Processo nº 0001903-14.2019.8.08.0032
TJES