Esteticista que ficou paraplégica em acidente de moto receberá indenização do Estado

Uma auxiliar de esteticista, casada e mãe de um menino com dois anos de idade (à época dos fatos), pilotava sua motocicleta na SC-160, entre Pinhalzinho e Saudades, no Oeste, quando sofreu um grave acidente. Os defeitos no asfalto (buracos), água sobre a pista, má conservação e falta de sinalização no local levaram a jovem a perder o controle da direção do veículo. O acidente foi em 27 de maio de 2020. Por conta disso, aos 21 anos de idade, ela teve politraumatismo com fratura de coluna, passou por tratamento cirúrgico e ficou com paralisia permanente dos membros inferiores. Em ação judicial, ela receberá R$ 132 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos, mais pensão vitalícia e custeio de gastos médicos futuros.

O laudo pericial anexado ao processo, que tramita na comarca de Pinhalzinho, atesta que “a causa da patologia que acomete a autora é traumática, em decorrência do acidente de trânsito, que sua incapacidade é permanente, que a autora foi acometida de danos estéticos e que o percentual de perda é de grau máximo (100%)”.

Essa e outras provas apresentadas nos autos possibilitaram a decisão judicial favorável à motociclista e condenatória ao Estado. Desta forma, o governo estadual deve pagar indenização por danos materiais de R$ 12.062, referente ao valor da motocicleta e gastos médicos; indenização por danos estéticos no montante de R$ 60 mil; mais R$ 60 mil a título de indenização por danos morais; despesas médicas futuras, desde que relacionadas às necessidades causadas pelo acidente; e pensão vitalícia de 1/3 do salário mínimo. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente.

“Ademais, o conjunto probatório existente nos autos evidencia a omissão específica da administração pública, diante do péssimo estado de conservação da via pública sem a devida sinalização, o que é comprovado pelos vídeos colacionados que demonstram que a SC-160, no local do acidente, possui inúmeras imperfeições e buracos na pista, além de ser um trecho em que há infiltração de água, a qual permanece sobre a pista mesmo em dias não chuvosos”, relatou o magistrado na sentença, que também considerou inúmeros registros jornalísticos publicados na região sobre a situação da rodovia citada.

A condenação por danos estéticos foi embasada na cicatriz de 22 centímetros que a vítima teve nas costas, resultado da cirurgia realizada logo após o acidente. “Além disso, denota-se que a parte demandante possui sequelas físicas perceptíveis decorrentes da perda da capacidade motora de seus membros inferiores (paraplegia), utilizando-se de uma cadeira de rodas para se locomover.”

O laudo fisioterápico demonstra que o tratamento médico se estenderá. “[…] a autora necessita de continuidade no atendimento de fisioterapia neurológica, a fim de alcançar os objetivos propostos, com a sugestão de que seja realizada fisioterapia neurológica com profissional especialista em neurologia pelo período mínimo de 18 meses, sendo cada atendimento de, no mínimo, três horas, em periodicidade não inferior a três vezes na semana”.

O valor da indenização por danos morais se justificou pelo caráter compensatório e punitivo-pedagógico da condenação. E para a pensão vitalícia considerou-se o fato de a vítima ser atuante financeiramente em seu núcleo familiar, comprovando salário-base de R$ 1.600 no dia do acidente. As partes podem recorrer da decisão (Autos n. 5001840-66.2020.8.24.0049).

TJSC

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