Estagiário tem acordo judicial homologado para pagar R$ 1,4 mil após ser indiciado sob acusação de vender lotes sem registro em conselho profissional

O juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal de Palmas, homologou, na tarde de quarta-feira (13/11), uma transação penal proposta pelo Ministério Público e aceita por um estagiário de uma incorporadora, atualmente com 21 anos. O jovem foi investigado por exercício ilegal de profissão após ter sido flagrado pelo setor de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) comercializando lotes na região sul da capital, entre o final de 2022 e início de 2023.

Conforme o processo, a fiscalização do Creci foi até o ponto de vendas onde o jovem atuava e pediu a carteira da entidade, documento que o suspeito não possuía. Um auto de constatação de exercício ilegal, lavrado pelo coordenador de fiscalização do Conselho, deu início à investigação policial que resultou no indiciamento do jovem em janeiro de 2023.

No transcorrer do processo, durante uma audiência eletrônica realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais (Cejusc), de Palmas, o Ministério Público propôs, e o suspeito aceitou, a transação penal.

Transação Penal é o nome de um acordo entre o órgão ministerial e uma pessoa investigada. Uma vez firmada, antecipa a pena (multa ou restrição de direitos) e o processo é arquivado, sem haver condenação. A medida pode ser proposta em acusações de crimes cuja pena máxima seja de até dois anos.

Na transação penal, a pessoa é obrigada a cumprir as condições estabelecidas pela Justiça sem precisar admitir culpa pelo que é acusado. Após o cumprimento da transação, a pessoa permanecerá sem antecedentes criminais, isto é, continuará sendo ré primária.

Ao homologar a transação penal para que surta os efeitos legais, o juiz aplicou ao estagiário a pena restritiva de direito, consistente no pagamento do valor de R$ 1.400,00, divididos em 4 parcelas iguais, conforme estabelecido no acordo, em que ele concordou com o valor.

Com a decisão do juiz Rubem Carvalho, o caso passou a ser de Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais, que será acompanhado pela Cepema (Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas). Em caso de descumprimento da medida, o processo retoma o trâmite normal, o que pode resultar em oferecimento de denúncia criminal.

Após a decisão, o estagiário tem 30 dias para o pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado na Cepema, na Quadra 103 Sul, no anexo da Secretaria de Cidadania e Justiça em Palmas, responsável por gerar e imprimir o boleto do valor. Os comprovantes de pagamento das parcelas cumpridas deverão obrigatoriamente ser apresentados à central.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/estagiario-tem-acordo-judicial-homologado-para-pagar-r-1-4-mil-apos-ser-indiciado-sob-acusacao-de-vender-lotes-sem-registro-em-conselho-profissional

TJTO

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