Estado indenizará família de paciente que morreu ao cair do 3º andar de hospital

O viúvo e seis filhos de uma paciente que morreu ao cair do 3º andar de um hospital na região da Serra catarinense serão indenizados pelo Estado de Santa Catarina.

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o ente público ao pagamento de R$ 210 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais. O viúvo, além disso, receberá pensão de dois terços do salário que a vítima recebia. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

Durante a pandemia, a mulher positivou para o coronavírus e foi internada no hospital. Ela permaneceu na unidade de terapia intensiva (UTI) por 13 dias. Foi da janela desse local que a paciente caiu e em decorrência da queda veio a óbito. Consta nos autos que a idosa, de 74 anos, apresentava confusão mental por conta da ingestão de medicamentos.

Sobre o dever de vigilância e guarda, o julgador destaca na sentença que era responsabilidade do hospital público ter profissionais da saúde para cuidar dos pacientes, assim como dispor de proteção em suas janelas para evitar quedas. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão é passível de recurso.

TJSC

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