Estado do Rio é condenado em R$ 450 mil por morte de policial militar por ausência de colete à prova de balas

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou, no último dia 21 de março, o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 450 mil de indenização por danos morais aos filhos e à esposa de um policial militar morto por ausência de colete à prova de balas enquanto atuava em uma Operação da Lei Seca. Anselmo Alves Junior foi alvejado por criminosos em maio de 2017, no Município de Queimados, na Baixada Fluminense. Os familiares relataram que o Estado não concedeu o equipamento de segurança pertinente à atividade que o servidor exercia.

“O réu deve responder de forma objetiva pelos danos causados, pois, deixando de fazer ou impedir o que deveria, por omissão ou comissão, cria a causa específica que gera o evento danoso. O réu descumpriu com o seu dever legal de fornecer os equipamentos de segurança básicos e necessários para que Anselmo Alves Júnior exercesse a sua profissão de policial militar, na condição de adido à Operação Lei Seca, já que não trouxe aos autos qualquer elemento probatório para confirmar que os coletes foram de fato fornecidos para a autuação do profissional em questão”, destacou o magistrado em sua decisão.

Processo nº: 0044729-19.2018.8.19.0021

IA/FS

TJRJ

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