Estado deve indenizar família de preso morto durante rebelião em presídio

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, que condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 30 mil por danos morais devido ao assassinato de um detento durante uma rebelião no presídio Romero Nóbrega. O relator da Apelação Cível nº 0803624- 69.2023.8.15.0181 foi o desembargador Romero Marcelo.

O Estado argumentou que a morte ocorreu no contexto de um motim realizado pelos presos e, por isso, não deveria ser responsabilizado. Alegou, também, que a indenização foi fixada em valor excessivo e desproporcional aos danos sofridos pela autora da ação.

No entanto, o relator do processo ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o Estado tem o dever de prevenir motins em estabelecimentos prisionais. Assim, a morte de detentos nessas situações configura ato ilícito, passível de responsabilização civil.

O desembargador frisou ainda que o montante indenizatório fixado pelo Juízo, de R$ 30 mil, a título de reparação por danos morais, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em processos com características semelhantes julgados no âmbito do TJPB.

Da decisão cabe recurso.

https://www.tjpb.jus.br/noticia/estado-deve-indenizar-familia-de-preso-morto-durante-rebeliao-em-presidio

TJPB

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