Estado deve garantir internação de paciente com polineuropatia diabética

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a providenciar, de forma imediata, o tratamento cirúrgico de um paciente portador de polineuropatia diabética, incluindo a execução de todos os exames e procedimentos necessários para assegurar o bem-estar da parte autora. Na hipótese de inexistência de vagas na rede pública, o ente estatal deve custear a internação do enfermo em leito da rede privada de hospitais do Estado. A decisão é do juiz Romero Lucas Piccoli, da Vara Única da Comarca de Touros.

Conforme narrado nos autos, o paciente é portador de diabetes e afirma que foi internado no Hospital Municipal de Touros, em dezembro de 2024, apresentando um quadro de infecção decorrente de polineuropatia diabética. Desde a internação, permanece aguardando a realização do procedimento cirúrgico necessário, enquanto a infecção avança rapidamente, evoluindo para septicemia, também conhecida como infecção generalizada.

Apesar de reiterados contatos com a equipe do hospital, o autor é sempre informado que não existem vagas disponíveis para a realização do procedimento. Diante disso, o paciente encontra-se em uma fila de espera regulada pelo sistema de regulação do Estado do Rio Grande do Norte.

Analisando o caso, o magistrado cita que o laudo médico comprova a grave condição de saúde da parte autora e a necessidade urgente de intervenção cirúrgica, diante do avanço progressivo da infecção. “Essas circunstâncias conferem verossimilhança às alegações autorais, tornando provável o direito pleiteado”, comentou.

Além disso, o juiz Romero Lucas Piccoli embasou-se no art. 196 da Constituição Federal, ao citar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Ainda de acordo com o magistrado, em casos que envolvem tratamento médico e internação, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores estabelece que a obrigação é solidária entre todos os entes da federação.

“No presente caso, a condição do autor é extremamente grave, e a demora em sua internação e na realização da intervenção cirúrgica coloca sua vida em risco iminente. Assim, além da probabilidade do direito, o perigo de dano se evidencia pela concreta possibilidade de desfecho fatal. Frise-se o teor do laudo médico emitido em 31 de dezembro de 2024 no qual aponta a necessidade urgente do procedimento cirúrgico e o risco iminente de septicemia e até ocorrência de morte, revelando a patente gravidade do caso”, observou o juiz.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24402-estado-deve-garantir-internacao-de-paciente-com-polineuropatia-diabetica

TJRN

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