Estado deve fornecer insumos para que mulher diagnosticada com aneurisma cerebral realize cirurgia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, diante da comprovação da gravidade do quadro de saúde de uma mulher diagnosticada com aneurisma cerebral complexo, condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís/MA, ao fornecimento dos insumos necessários ao procedimento cirúrgico de embolização de aneurisma com o dispositivo stent divisor de fluxo.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que o diagnóstico médico elaborado por profissional da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) indicou que o aneurisma cerebral está localizado em região de difícil acesso por cirurgia convencional, com risco elevado de ruptura e hemorragia fatal, justificando a urgência do tratamento especializado.

O magistrado destacou ainda que a nota técnica do Núcleo de Apoio ao Judiciário (NATJus) “corroborou a necessidade e urgência do tratamento requerido, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo da demora”.

O Colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1009369-93.2024.4.01.0000.

https://trf1.jus.br/trf1/noticias/estado-deve-fornecer-insumos-para-que-mulher-diagnosticada-com-aneurisma-cerebral-realize-cirurgia-

TRF1

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