A Justiça Federal determinou ao Estado de Santa Catarina que não conceda nenhuma licença ambiental – prévia, de instalação e de operação – para a PCH [pequena central hidrelétrica] São Carlos no Rio do Peixe, próxima aos municípios de Campos Novos e Lacerdópolis, Região Oeste, em função de o empreendimento estar dentro da área de concessão de uma empresa exploradora de águas termais. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), e foi proferida ontem (12/9) em um processo da empresa de águas contra o Estado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e outras três empresas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 milhões.
O Estado não pode, ainda, conceder nenhuma licença ambiental para PCHs, centrais geradoras de hidrelétricas e barragens dentro da área de proteção da empresa autora.
A liminar também determina a uma empresa de engenharia que suspenda qualquer obra dentro da área de proteção, como procedimentos de sondagem, detonação, escavação ou implosão. Uma segunda empresa – São Carlos Energia S.A. – está obrigada a apresentar medidas de reparação para reduzir os danos resultantes das intervenções que teriam sido feitas na área da autora da ação, que tem cerca de 10 mil hectares.
A autora da ação alegou que existem outras ações judiciais em que discute a ocorrência de sondagens supostamente irregulares dentro de sua área de proteção da fonte, como a construção da PCH São Carlos.
“Existem provas evidentes de que todas as obras de escavação são ilegais e violam o direito minerário da autora, já que não existe autorização pela ANM”, afirmou o juiz. “Com efeito, a realização de sondagens e escavações é fato incontroverso, havendo um total de 55 imagens que comprovam o elevado número de atividades realizadas no subsolo, observou Krás Borges. As rés podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
5026785-24.2022.4.04.7200
TRF4 | JFSC