Ministro Gilmar Mendes levou em consideração o risco à saúde das crianças, que estavam fora da faixa etária prevista pela farmacêutica para aplicação do remédio.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu quatro decisões envolvendo a concessão do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.
Em todos os casos, o relator rejeitou os pedidos levando em consideração o risco à saúde e à segurança da criança, uma vez que o Elevidys deve ser administrado apenas em crianças com idades entre quatro anos a sete anos, onze meses e 29 dias.
Todos os pacientes possuíam idade superior. Em um dos casos, a criança atingiria a idade limite no próximo dia 30 de janeiro, o que inviabilizaria a aplicação do Elevidys.
A restrição etária foi embasada em critérios clínicos de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou o registro do Elevidys em dezembro de 2024.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reafirma sua profunda solidariedade com as crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne e suas famílias, reconhecendo os desafios emocionais e físicos enfrentados por elas.
O ministro, porém, reafirma que é essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências.
Por fim, o decano do STF destacou que há novas tecnologias em desenvolvimento como o fármaco Givinostat (Duvyzat), que mostra grande potencial para oferecer soluções em um futuro próximo para crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne com idade a partir de 6 anos.
“Espero que estas inovações possam transformar a vida dessas crianças, proporcionando novas perspectivas de tratamento”, afirmou.
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