Esclarecimento sobre decisões envolvendo concessão do medicamento Elevidys

Ministro Gilmar Mendes levou em consideração o risco à saúde das crianças, que estavam fora da faixa etária prevista pela farmacêutica para aplicação do remédio.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu quatro decisões envolvendo a concessão do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento de crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne.

Em todos os casos, o relator rejeitou os pedidos levando em consideração o risco à saúde e à segurança da criança, uma vez que o Elevidys deve ser administrado apenas em crianças com idades entre quatro anos a sete anos, onze meses e 29 dias.

Todos os pacientes possuíam idade superior. Em um dos casos, a criança atingiria a idade limite no próximo dia 30 de janeiro, o que inviabilizaria a aplicação do Elevidys.

A restrição etária foi embasada em critérios clínicos de eficácia do medicamento apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou o registro do Elevidys em dezembro de 2024.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reafirma sua profunda solidariedade com as crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne e suas famílias, reconhecendo os desafios emocionais e físicos enfrentados por elas.

O ministro, porém, reafirma que é essencial priorizar a segurança e o bem-estar dos pacientes, guiando as decisões por diretrizes médicas baseadas em evidências.

Por fim, o decano do STF destacou que há novas tecnologias em desenvolvimento como o fármaco Givinostat (Duvyzat), que mostra grande potencial para oferecer soluções em um futuro próximo para crianças portadoras da Distrofia Muscular de Duchenne com idade a partir de 6 anos.

“Espero que estas inovações possam transformar a vida dessas crianças, proporcionando novas perspectivas de tratamento”, afirmou.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/esclarecimento-sobre-decisoes-envolvendo-concessao-do-medicamento-elevidys/

STF

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