A Justiça Federal negou o pedido de liminar de cinco empresas de Chapecó (SC) para que pudessem votar no processo eleitoral – consulta prévia e informal à comunidade – da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na próxima quarta-feira (10/5). As empresas alegam que participaram das eleições para a reitoria realizadas em 2019 e se habilitaram para o processo deste ano, mas tiveram a inscrição negada porque a última resolução da UFFS sobre a matéria veda a participação de entidades com fins lucrativos.
O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal do município, em decisão proferida ontem (3/5), considerou que “por se tratar de procedimento com caráter meramente informativo, facultativo e não vinculante, sem regramento previsto em lei, a regra que impede entidades, movimentos ou organizações com fins lucrativos, religiosos, partidários, antidemocráticos e contrários aos direitos humanos de participar/votar não implica ilegalidade manifesta”.
Segundo Baez, “tal procedimento – que, inclusive, amplia a legitimidade democrática da escolha – se respalda na autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial da instituição”.
As empresas argumentaram que a restrição seria inconstitucional e ilegal e que seriam meras pessoas jurídicas com fins lucrativos, o que não se enquadraria no conceito de entidade, movimento ou organização, alegações que não foram aceitas pelo juiz. Baez citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente às eleições da UFSC, no sentido de que “não existe norma legal ou constitucional que assegure às entidades associativas vinculadas à universidade um direito subjetivo a escolherem da forma que entenderem os procedimentos de consulta informal”. As empresas podem recorrer.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006379-39.2023.4.04.7202
TRF4 | JFSC