Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos
O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.
A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.
O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.
(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)
TJAC