A associação do setor defende que haja licitação para a delegação de serviços públicos.
A Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7241) contra norma do Piauí que prorroga, por 10 anos, as permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. A ação será relatada pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a associação do setor, o Estado do Piauí realizou, em 1999, procedimento licitatório para o transporte alternativo, com validade de cinco anos. Terminado esse período, por meio da Lei estadual 5.860/2009, regulamentou o sistema de transporte intermunicipal de passageiros nessa modalidade e prorrogou os contratos apenas até a homologação da nova licitação, que ocorreu em 2014. Contudo, a Lei estadual 7.844/2022 alterou a norma anterior para estender a validade das permissões decorrentes da concorrência pública anterior por mais 10 anos.
A Abrati sustenta que a atual licitação, realizada em 2013, coexiste com antigos contratos de concessões que já deveriam ter sido extintos. De acordo com a entidade, o STF tem entendimento sobre o dever de licitar para a delegação de serviços públicos, exceto em casos excepcionais (Tema 854 de repercussão geral).
Procedimento
O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao governo do Estado do Piauí e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre a matéria.
EC/AS//CF,AD
- Processo relacionado: ADI 7241
STF