Um empresário e ex-presidente de organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) de Criciúma foi condenado pelo crime de peculato, por desviar recursos públicos em proveito próprio ou alheio. A organização possuía convênios com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania, para gestão dos CASEPs de Criciúma e Tubarão, assim como das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá. A decisão é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma.
Segundo a denúncia, o empresário determinava a emissão de vários cheques nominais para pagamento de supostos serviços prestados à organização, por meio das contas-convênio utilizadas para administrar e realizar a manutenção dos CASEPs e das Casas de Semiliberdade. Entretanto, os cheques eram depositados por ele, assim como por funcionários da entidade sob seu comando e determinação, em contas particulares do denunciado ou da própria organização, meio pelo qual acontecia o desvio de recursos dos convênios. Ao todo foram mais de 200 cheques desviados, cujos valores somam quase R$ 285 mil.
O réu foi condenado pelo crime de peculato à pena de quatro anos, em regime inicial aberto. Embora o agente do crime de peculato seja sempre funcionário público, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha com empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública se equipara ao servidor público. Da decisão cabe recurso (Ação Penal n. 0900640- 45.2018.8.24.0020).
TJSC