Empresário é condenado por crime tributário em Natal por falta de recolhimento de ICMS

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal aplicou uma pena de oito meses de detenção ao gestor de uma empresa que “deixou de recolher, no prazo legal, valor relativo ao ICMS descontado e cobrado na qualidade de sujeito de obrigação tributária”. Conforme consta no processo, no decorrer dos anos de 2016 e 2017, o empresário realizou atividade econômica e suprimiu o pagamento do referido imposto devido pela empresa no montante de R$ 84.400,92 e em razão disso foi lavrado auto de infração.
Ao analisar o processo, o juiz de direito Francisco Brasil destacou que o réu, ao ser interrogado em juízo, ressaltou que não existiu fraude e que teria “deixado de recolher o tributo porque possuía outras prioridades em sua empresa, tais como honrar o pagamento da folha de pessoal, do aluguel”, de modo que tal inadimplência decorreu de uma “contingência do comércio”.
Todavia, o magistrado explicou que essas alegações não desconfiguram a conduta criminosa do réu e que tanto a materialidade quanto autoria do crime se encontram “devidamente provadas nestes autos, aquela pela vasta documentação aportada ao inquérito policial e à ação penal e essa através dos depoimentos das testemunhas”. Assim, o juiz fez alusão ao artigo 2º, da Lei 8137/90, a qual define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Ressaltou que o referido diploma legal considera crime “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”, trazendo também a previsão de pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa para quem cometer tal infração. Em seguida, na parte final da sentença o magistrado fixou a pena em oito meses de detenção por restritiva de direitos em razão qualidades subjetiva do réu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24864-empresario-e-condenado-por-crime-tributario-em-natal-por-falta-de-recolhimento-de-icms
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×