Empresa TIM deve indenizar consumidor que teve nome negativado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso oriundo da Vara Única de Juazeirinho e condenou a TIM Celular S.A ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em decorrência da indevida inclusão do nome de um consumidor nos cadastros restritivos de crédito. A relatoria do processo nº 0000189-75.2016.8.15.0631 foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

O autor da ação alega que foi surpreendido com seu nome inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito, de suposta dívida vencida em 15/07/2005, no valor de R$ 30,49. O débito é advindo de contrato que desconhece, pois sua pactuação se deu por fraude.

Na sentença foi fixada uma indenização de R$ 4 mil. O autor recorreu, sob o argumento de que o valor é ínfimo para compensar o prejuízo causado em sua esfera moral, dada a preocupação e incômodo causados.

“Entendo que merece guarida o pleito de majoração contido no recurso apelatório, pois o montante indenizatório se encontra aquém da finalidade do arbitramento”, observou a relatora do processo.

Ela destacou que em casos como o dos autos a jurisprudência, tanto do TJPB, quanto do Superior Tribunal Justiça, tem considerado razoável a quantia de R$ 10 mil, até como forma de desestimular novas práticas dessa espécie. “Consoante afirmado na sentença, caberia à empresa ré mostrar que o seu serviço foi prestado com presteza e eficiência, impedindo que falsário tenha assumido a função de funcionário para cometer o ilícito contra a parte autora”, ressaltou a desembargadora.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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