Empresa não consegue liminar para fazer travessias de stand up paddle para a Ilha de Campeche

A Justiça Federal negou à empresa Floripa Stand Up Paddle o pedido de liminar para que fosse autorizada a realizar travessias diárias entre a praia e a Ilha do Campeche, com ocupação 5% da capacidade diária de visitantes, correspondente a 40 pessoas por dia. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser observado o acordo, homologado pelo Justiça, prevendo a autorização de transporte apenas para os signatários do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), enquanto não for definida a criação da unidade de conservação ou apresentado o sistema de controle pelo município.

“A partir do momento em que for apresentado e implementado o sistema de controle de acesso à Ilha do Campeche pelo Município de Florianópolis, 15% das cotas diárias serão distribuídos entre transportadores de passageiros não signatários do TAC, a serem definidos mediante prévio processo seletivo”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (4/10).

O juiz lembrou que o acordo não estabeleceu que a distribuição de cotas diárias a interessados não assinantes do TAC seria atribuição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou da Fundação do Meio Ambiente (Floram) – contra quem a empresa impetrou mandado de segurança – e nem que o processo seletivo seria conduzido por essas instituições. “Essa atribuição é do Município de Florianópolis, a quem também incumbe, em momento anterior, implantar o sistema de controle de acesso de visitantes à Ilha do Campeche”.

O juiz observou também que a empresa não exerce a atividade de transporte de passageiros, mas de aluguel de equipamentos recreativos esportivos e o agenciamento de passeios turísticos com esses equipamentos. “As autorizações pontuais e em datas específicas concedidas pelo Iphan não foram para o transporte diário de passageiros, mas para eventos de travessia de Stand Up Paddle da praia do Campeche para Ilha do Campeche, promovidos pela demandante”.

O Iphan informou à Justiça que não emitirá mais autorizações e a Floram esclareceu que não gerencia a distribuição. Giacomini referiu ainda que “considerando o cuidadoso trabalho que vem sendo realizado no âmbito do Cejuscon (Centro de Conciliação da JFSC) com um conjunto de reuniões e audiências sobre as questões relacionadas à Ilha do Campeche, surge ao impetrante a possibilidade de expor o seu interesse, de maneira autocompositiva, perante o grupo de trabalho relacionado à Ação Civil”. Cabe recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5028737-67.2024.4.04.7200.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28603

TRF4

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