Empresa é condenada em caso de assédio sexual contra trabalhadora em Parauapebas

O julgamento do caso foi baseado na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho
A Vara de Trabalho de Parauapebas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou uma empresa em razão da prática de assédio sexual contra uma funcionária. No julgamento houve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e a aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho.
Ao apreciar o recurso da reclamante, chegou-se ao entendimento de que as provas produzidas no processo demonstraram a ocorrência de assédio sexual, praticado por um funcionário da empresa, por meio de mensagens com conteúdos que não tinham relação com o trabalho, demonstrando uma conduta constrangedora e invasiva.
Nos autos do processo, a trabalhadora narrou que, mesmo tendo advertido o funcionário quanto a sua conduta, ele continuava enviando as mensagens inoportunas e, ainda, passou a segui-la na empresa na hora do almoço e que todos os demais funcionários presenciaram esses fatos. Expôs ainda que esse comportamento dele era recorrente também com outras funcionárias.
De acordo com a trabalhadora, a empresa e o setor jurídico ficaram cientes de toda essa situação. Todavia, expôs que, a única conduta que a empresa tomou foi trocá-lo de setor, sem contudo lhe informar sobre o andamento das apurações desses fatos, o que lhe afetou profundamente e, por isso, pediu seu desligamento da empresa.
Para os julgadores, o comportamento abusivo por parte do funcionário, pautado pela objetificação e intimidação de mulheres, resultou em violência de gênero e inferiorização das mulheres, acarretando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial. Assim, ficou entendido que as condições de trabalho atuaram como causa para o pedido de demissão da trabalhadora.
A empresa foi condenada a pagar saldo de salário referente ao mês de junho de 2023, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2023; Férias mais 1/3 proporcionais, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477 da CLT, além de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais. Foi expedido ainda alvará para habilitação ao seguro-desemprego.
O caso foi julgado pela juíza do trabalho substituta, Pricila Apicelo Lima e a decisão pautada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que é um documento que traz orientações claras e práticas para a magistratura, servidoras e servidores e também recomendações para advogadas e advogados, abordando pontos de atenção desde a instrução dos processos até a decisão sobre os casos. Para isso, contextualizam os temas, apresentam conceitos, legislação nacional e normas internacionais, jurisprudência e casos paradigmáticos.
https://www.trt8.jus.br/noticias/2025/empresa-e-condenada-em-caso-de-assedio-sexual-contra-trabalhadora-em-parauapebas
TRT8

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×