A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda a restituir ao cliente valores referentes à venda e instalação de peças automotivas, os quais excederam a média cobrada pelo mercado. A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3.132,19, a título de danos materiais.
De acordo com os autos, no dia 25 de fevereiro de 2022, o veículo do autor apresentou defeito mecânico. Diante desse fato, os funcionários da ré encaminharam o homem para o estabelecimento comercial, onde foi contratado o serviço de conserto. Ocorre que os funcionários da empresa realizaram troca de peças, sem prévia autorização do proprietário do veículo. O homem alega que foi surpreendido com a cobrança dos serviços, no valor de R$ 4.070,00, e que esses preços destoam do valor do mercado. No processo, o autor comprovou que o preço médio da venda e instalação das peças é de R$ 937,81.
Na decisão, o colegiado considerou o fato de que os serviços foram realizados sem a prévia autorização do proprietário do veículo, tampouco foram esclarecidos ao cliente, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, mencionou que os valores exorbitantes praticados pela ré, excedem ao valor de mercado. Portanto, “considerando a prática abusiva da recorrente em desfavor do consumidor impõe-se a restituição do valor pago à maior correspondente a R$3.132,19, devidamente corrigido deste o desembolso”, concluiu o relator.
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
PJe2 processo: 0748386-34.2022.8.07.001
TJDFT