Empresa é condenada a restituir valor de produto com defeito, confirma Turma Recursal do TJAP

Na 115ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na terça-feira (26), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou 33 processos. Entre os casos julgados, destacou-se o Processo nº 6008664-51.2023.8.03.0001, relatado pelo juiz Luciano Assis, titular do Gabinete 03. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou uma empresa a restituir o valor de R$ 6.501,60 à parte autora devido à venda de um refrigerador com defeito.

Acesse aqui a íntegra da Sessão

Entenda o caso

A parte autora informou que, em dezembro de 2022, adquiriu dois freezers verticais da marca Frilux junto à empresa ré. Após a entrega em janeiro de 2023, constatou-se que um dos equipamentos apresentava defeito logo após a instalação. A empresa ré enviou um técnico para vistoria e recarga de gás, mas o problema persistiu devido a um vazamento interno na carcaça, tornando o freezer inutilizável.

Sem solução definitiva, o freezer defeituoso foi recolhido por um técnico enviado pela empresa ré. No entanto, não houve retorno nem resolução do caso. Diante do descaso, a parte autora teve que adquirir um freezer usado para substituir o equipamento danificado, acumulando prejuízos.

Decisão judicial

O juiz Diogo Tanaka, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou a empresa ré a restituir o valor integral de R$ 6.501,60, acrescido de correção monetária desde a data da compra do produto em 20/12/2022.

Na Turma Recursal, o relator do processo, juiz Luciano Assis, manteve a sentença. O magistrado enfatizou que a empresa não demonstrou esforços para solucionar o problema nem apresentou justificativa plausível para a falha no atendimento ao consumidor.

Sessão da Turma Recursal

A 115ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04) e contou com a participação do juiz José Luciano de Assis (Gabinete 03) e da juíza Elayne Cantuária que substituiu o juiz César Scapin (Gabinete 02).

https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/empresa-e-condenada-a-restituir-valor-de-produto-com-defeito-confirma-turma-recursal-do-tjap.html

TJAP

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