A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar em R$ 300 mil os dois filhos e a filha de um motorista vítima de latrocínio, enquanto trabalhava. A decisão considera a responsabilidade civil da empresa.
Corrida terminou em assalto
O motorista prestou serviços para a empresa de agosto de 2019 a março de 2021, quando foi assassinado durante uma corrida. Ele atendeu ao chamado de um suposto cliente e, dias após o desaparecimento, descobriu-se que criminosos haviam roubado o carro e tirado a vida do trabalhador.
Os filhos do motorista acionaram a Justiça do Trabalho alegando responsabilidade civil da empresa e pedindo reparação por danos morais.
Após decisão da primeira instância considerando a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar o pedido, devido à inexistência de vínculo empregatício, a família recorreu ao Tribunal.
Motorista exposto a situações de risco
Segundo a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, devido à própria na natureza do contrato de trabalho, o motorista fica exposto a situações de risco acentuado, submetido à violência do cotidiano.
A magistrada cita o art. 297 do Código Civil, segundo o qual o causador do dano tem o dever de reparação quando a atividade empreendida seja classificada como de risco acentuado. Nesses casos, para o pagamento da indenização, não há necessidade de comprovar a culpa do empregador.
De acordo com a desembargadora, a empresa deve ser responsabilizada civilmente pelo falecimento do motorista em decorrência de latrocínio cometido enquanto prestava serviços para a plataforma.
Reparação por danos morais
Em sessão ordinária virtual de julgamento, com término em 30 de janeiro, os demais integrantes da 3ª Turma, desembargador Valério Soares Heringer e desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, acompanharam a decisão da relatora e condenaram a empresa a reparação por danos morais em R$ 300,000,00, sendo R$ 100.000,00 para cada filho.
TRT17