Um consumidor deverá ser indenizado, por danos morais, no valor de R$ 1 mil, em razão da demora na troca de um produto adquirido com defeito.
O caso tramitou na 4ª Vara da Comarca de Patos e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0809805-07.2022.8.15.0251, da relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu uma cadeira Gamer Alpha Gamer Nimbus, no valor de R$ 1.144,97. Contudo, dias após a entrega, a mesma veio a apresentar defeito. Ele afirmou que a empresa só veio a efetuar a troca do bem 60 dias após a reclamação.
“Não há dúvidas quanto aos transtornos suportados, suficientes para justificar a reparação moral, denoto contudo, que a promovida realizou a troca do produto por um novo, antes da presente demanda, bem assim não houve arrependimento do recebimento”, frisou a relatora, que manteve o valor da indenização fixado na sentença. “Levando em conta a situação exposta nos autos, entendo que a quantia de R$ 1.000,00, a título de reparação moral, está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB