Indenização por danos morais e materiais.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro, que condenou companhia de saneamento a indenizar família em virtude de transbordamento e refluxo de esgoto na residência. O ressarcimento por danos materiais e morais foi fixado em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Segundo os autos, um problema no duto da autarquia fez com que o esgoto da residência transbordasse, causando infiltração nas paredes e mau cheiro por cerca de três meses. Em razão disso, foi necessário reforma total da cozinha e troca de móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou nexo causal entre a conduta da requerida e o dano, decorrente da falha na prestação do serviço público. “Não há como negar relevância à angústia e ao intenso sofrimento psíquico experimentado pelo autor e por seus familiares, que viram seu imóvel inundado por fezes e demais dejetos sanitários mais de uma vez e parte do seu patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1011584-59.2019.8.26.0009
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TJSP