A 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Auto Viação Marechal LTDA a pagar indenização a uma passageira, após acidente ocorrido em um de seus ônibus. O acidente ocorreu durante o desembarque da passageira, quando o motorista reiniciou a movimentação do veículo com as portas ainda abertas, o que resultou na queda da passageira e subsequente esmagamento de seu pé pelo ônibus.
A autora alegou que, em decorrência das lesões graves, ficou incapaz de realizar suas atividades profissionais como empregada doméstica, o que comprometeu sua renda e qualidade de vida. A empresa, em sua defesa, argumentou que o acidente ocorreu por responsabilidade exclusiva da autora, que teria se desequilibrado por não usar as barras de apoio. A ré sustentou, ainda, que não houve falha na prestação do serviço e pediu a redução do valor das indenizações.
A decisão judicial, no entanto, entendeu que o acidente foi causado pela imprudência do motorista ao iniciar a movimentação do veículo sem verificar se os passageiros haviam desembarcado com segurança. Conforme destacou o magistrado, “a causa exclusiva e única do acidente foi a manobra imprudente do motorista da ré, que iniciou o movimento de saída da inércia do ônibus, sem tomar o cuidado de observar se todos os passageiros já haviam descido do veículo com segurança.” A conduta da empresa foi considerada falha na prestação do serviço, o que configurou responsabilidade civil objetiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A Auto Viação Marechal foi condenada ao pagamento de R$ 1.799,99 por danos materiais, R$ 20.000,00 por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo, visto que a autora sofreu redução permanente de sua capacidade laboral.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe e confira o processo: 0713970-79.2022.8.07.0003
TJDFT