Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira, em danos morais, por fratura

A empresa de ônibus Mandacaruense foi condenada a indenizar uma passageira, em danos morais, no valor de R$ 20 mil, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No processo nº 0843427-07.2018.8.15.2001, a autora narra que estava retornando para sua residência, quando o motorista do veículo realizou uma curva em alta velocidade, precisamente a curva embaixo do viaduto das três lagoas, fazendo com que a passageira, que estava sentada, viesse ao chão do ônibus, fraturando seu fêmur e sofrendo escoriações no membro superior.

“Compulsando os autos, tem-se que a autora estava dentro do ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018, e que, em virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti.

Ele deu provimento ao recurso para majorar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. “Entendo que o valor de R$ 20 mil esteja mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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