O juiz da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo, atendeu ao pedido da Coelba (Companhia de Eletricidade do estado da Bahia) e declarou constituída a servidão administrativa sobre uma fazenda de Dianópolis (TO) para a construção da Linha de Distribuição Dianópolis II (Garganta) entre os municípios de Dianópolis (TO) e Formosa do Rio Preto (BA). A linha terá 43 km de comprimento.
Conforme o processo, a companhia entrou com a ação alegando que a linha de distribuição Dianópolis II – Garganta, com 42 km de extensão e 138kV, ligará as subestações Dianópolis II e Garganta, nos municípios de Dianópolis (TO) e Formosa do Rio Preto (BA), e representa um investimento de R$ 56 milhões, que, segundo alega, beneficiará a área rural da divisa dos estados, com forte atividade agrícola.
De acordo com a companhia, muitos clientes da região usam geradores a diesel devido à oferta limitada de energia, que registra várias ocorrências de interrupção e a nova linha e subestação irão absorver a carga da Energisa Tocantins, além de reduzir o tempo de atendimento a ocorrências, melhorar a qualidade do fornecimento e possibilitar o desenvolvimento socioeconômico da região.
A decisão do juiz, desta segunda-feira (20/1), confirma uma liminar concedida em abril de 2024 e libera o pagamento da indenização de R$ 11,3 mil, proposta pela companhia e aceita pelos proprietários da fazenda.
Segundo o juiz, o pedido inicial feito pela companhia energética “foi devidamente reconhecido pelos requeridos (…) sem qualquer oposição”, o que representa não haver empecilhos para o reconhecimento da “procedência do pedido”.
TJTO