Empresa de depilação a laser deve indenizar cliente por queimaduras

Laser Fast terá que pagar R$ 1 mil por danos morais e ressarcir pelas sessões não realizadas, após desistência da cliente
A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por erro no procedimento estético de depilação. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, da 2ª Vara de Arapiraca, e publicada nesta terça-feira (03).
A Laser Fast Depilação terá que pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais. E ainda deve ressarcir a cliente pelas sessões não realizadas, assim como pela sessão de depilação em que ocorreu a queimadura.
Consta nos autos que a autora do processo contratou os serviços da ré em abril de 2022, pagando o valor de R$ 3.633,63 pela quantidade de sessões solicitadas. Contudo, a cliente relatou que durante um dos procedimentos teve queimaduras na região da virilha, o que teria lhe causado constrangimento e desconforto, e não quis prosseguir com o tratamento.
A juíza reforçou que “o serviço contratado não fora prestado a contento, quebrando-se o dever de cuidado por parte da parte ré, pois não é de se esperar a ocorrência de queimaduras. Por outro lado, o consumidor perdeu a confiança na prestadora/fornecedora, não querendo mais se submeter a novas sessões de depilação após a ocorrência da lesão”.
Matéria referente ao processo nº 0704662-86.2022.8.02.0058
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?pag=lerNoticia&not=21816
TJAL

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