Um consumidor será indenizado em danos materiais e morais por uma empresa de consórcio, de acordo com sentença do 1º Juizado Especial Cível da Capital nos autos da ação nº 0846694-45.2022.8.15.2001.
Consta da inicial que o consumidor foi atraído, através de anúncio, para a aquisição de um veículo, por meio de uma negociação com a empresa Promove Administradora de Consórcios, que persuadiu o autor a vender seu veículo, que inclusive usava para trabalhar como aplicativo, e auferir sustento seu e de sua família, e fazer o pagamento da quantia de R$ 10.033,01, sob argumento de que receberia o veículo até 15.07.2022.
“Ocorre que, após realizar o pagamento, o requerente foi informado por outros consorciados do mesmo grupo, que se tratava de uma enganação e que não iria ser contemplado, e de fato não foi até os dias atuais, tendo o requerente ficado sem carro e sem o dinheiro”, relata a petição. Acrescenta que “no momento da venda o funcionário garantiu ao requerente que seria contemplado dentro de 60 dias, pois a empresa estava com alguns milhões de dinheiro guardado e que queria fazer esse dinheiro “girar”, por isso a contemplação seria uma certeza. Contudo, tal propaganda foi totalmente enganosa”.
Na sentença, a Justiça determinou a rescisão do negócio jurídico, com a devolução imediata da quantia paga pelo consumidor, no valor de R$ 10.033.01. Também houve a condenação por danos morais, no montante de R$ 2.500,00.
“Quanto aos danos morais, é indiscutível que houve prática de ato ilícito atribuído ao réu, que ludibriou o autor, induzindo a erro a fim de efetivar a contratação, gerando expectativas, que foram frustradas, caracterizando lesão aos direitos da personalidade”, destaca a sentença.
Da decisão cabe recurso.
TJPB