Em Manicoré, Tribunal do Júri condena homens a mais de 20 anos de prisão por crimes de feminicídio

Os réus Robson Leão da Silva e Francisco Gean da Silva Veiga foram denunciados pela morte de suas companheiras, crimes ocorridos em 2022 e em 2023, respectivamente.

Em julgamento realizado pela 2ª Vara da Comarca de Manicoré na última quinta-feira (20/06), o réu Robson Leão da Silva foi condenado a 24 anos de prisão, acusado de matar com 27 facadas a ex-companheira dele, Andréia Pinheiro da Silva, crime ocorrido em outubro de 2022. Conforme a denúncia, o feminicídio foi praticado na presença da filha menor de idade do casal, na rua Emiliano Lagos, bairro 11 de Maio.

Também na última semana, na sexta-feira (20), Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado a 20 anos de prisão pela morte da sua companheira, Alcione Batista Barbosa, crime ocorrido em 9 de abril de 2023, na comunidade Barro Alto. Segundo os autos, Alcione foi severamente agredida por Francisco e depois arrastada até a beira do rio, onde ele a colocou em uma “voadeira”. A vítima foi posteriormente jogada no rio e morreu por afogamento.

As duas sessões de julgamento Popular foram realizadas no Plenário da Câmara Municipal de Manicoré (distante 390 quilômetros de Manaus).

Os julgamentos das Ações Penais (nº 0602479-41.2022.8.04.5600 e nº 0600835-29.2023.8.04.5600) foram presididos pelo juiz de direito Emmanuel Ormond de Souza, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Venâncio Castilhos Terra.

Na quinta-feira o promotor foi assistido pelo advogado Fábio Moraes Castello Branco. Na sexta-feira, o Ministério Público teve a assistência das advogadas Milene Vieira Martins e Eduarda Kelly Assunção Furtado.

Os julgamentos

No processo nº 0602479-41.2022.8.04.5600, o Conselho de Sentença o condenou Robson Leão da Silva no homicídio com as qualificadoras por ter sido praticado por motivo fútil, por meio cruel, com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolveu violência doméstica e familiar, com a causa de aumento pelos fatos terem sido presenciados pela filha menor de idade da vítima e causa de diminuição pela confissão do réu em sede de interrogatório.

De acordo com o inquérito policial, Robson era viciado em jogos e estava separado da companheira. No dia do crime ambos discutiram e a vítima foi segura pelo pescoço e jogada em cima da cama, local em que Robson deferiu os golpes de faca e a ex-companheira morreu no local.

No processo nº 0600835-29.2023.8.04.5600, Francisco Gean da Silva Veiga foi condenado pelo Conselho de Sentença pelo crime de homicídio com as qualificadoras de utilização de meio cruel, por ter utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, considerando que envolveu violência doméstica e familiar. No interrogatório, Francisco Gean negou a autoria do crime. No inquérito policial constam depoimentos de testemunhas dizendo que Francisco Gean bebia e usava entorpecentes na noite do crime. Francisco Gean e Alcione Batista Barbosa eram professores e casados há 11 anos.

Tanto Robson Leão da Silva quanto Francisco Gean da Silva Veiga estão presos provisoriamente no Sistema Carcerário da capital. Ambos participaram dos julgamento por videoconferência. Com a condenação, o magistrado que presidiu a sessão de julgamento determinou o imediato cumprimento provisório da pena.

Das sentença, cabe apelação.

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/11775-em-manicore-tribunal-do-juri-condena-homens-a-mais-de-20-anos-de-prisao-por-crimes-de-feminicidio

TJAM

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