Plenário reformou decisão do TRE de Alagoas, que havia mantido os diplomas das candidaturas eleitas
Na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL). Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.
Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.
O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.
Entenda o caso
Os candidatos Arsênio Martins da Silva (DEM) e Francisco Paulo de Barros Seabra (PSDB) recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE-AL que julgou improcedentes os pedidos feitos por ambos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Eles alegaram que, além de demonstrarem desinteresse pelas campanhas eleitorais, Maristela Feitosa da Silva e Maria Petrúcia dos Santos Barbosa obtiveram votação ínfima e não fizeram propaganda eleitoral. No caso específico de Maria Petrúcia, os recorrentes afirmaram que a candidata apoiou publicamente e pediu votos para Geraldo Petrúcio Ferro Rocha (PP).
Julgamento no TSE
No TSE, o recurso começou a ser apreciado no Plenário Virtual, na sessão realizada de 3 a 9 de fevereiro de 2023, com a apresentação do voto do relator. Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach suspendeu a análise do processo, que voltou a ser discutido no dia 27 de abril. Na ocasião, Horbach acompanhou integralmente a posição do ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, pediu vista o ministro Raul Araújo.
Voto-vista
Na sessão de hoje, o ministro vistor, Raul Araújo, divergiu do relator, ao votar pela manutenção do acórdão do TRE-AL. Segundo ele, mesmo que uma das sete mulheres tenha sido ardilosamente registrada como candidata, a cota foi observada pelo Progressistas, uma vez que as seis candidaturas femininas apresentadas bastariam para o preenchimento do percentual mínimo de 30%.
“Ainda que uma das candidaturas seja tida por fraudulenta, o fato é que a segunda não está comprovadamente tida como ilícita, o que caracteriza uma situação que deve militar em favor da regularidade da chapa”, analisou.
A posição de Araújo foi acompanhada pelo ministro Nunes Marques e pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, que ficaram vencidos diante da maior adesão ao voto do relator. O presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes, ficou parcialmente vencido, ao entender que tanto a candidatura de Maristela quanto a de Maria Petrúcia eram fictícias.
BA/LC, DM
Processo relacionado: ARespe 0600003-51.2021.6.02.0018
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