Embargos de declaração opostos pelo então candidato à Presidência foram rejeitados pelos ministros
Na sessão desta terça (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve em R$ 348.887,83 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional por Ciro Gomes (PDT), candidato à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2018. A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelo político, que questionou alguns pontos do acórdão proferido pelo Tribunal no dia 9 de agosto de 2022. Na ocasião, devido às inconsistências encontradas na documentação apresentada pela campanha de Ciro Gomes, o Plenário aprovou as contas eleitorais do candidato com ressalvas.
No recurso, o político listou alguns pontos que não teriam sido detalhadamente examinados pelo Colegiado do TSE, como a devolução de R$ 280 referentes à sobra de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o recebimento indireto de R$ 1.422 em doações realizadas por fonte vedada pelas normas eleitorais.
A defesa do candidato sustentou ainda que os serviços advocatícios pagos com dinheiro do FEFC apontados como irregulares pelos ministros foram efetivamente prestados e estavam vinculados à campanha eleitoral.
Os argumentos foram rechaçados pelo relator, ministro Sérgio Banhos, que teve o voto referendado pelos demais membros da Corte Eleitoral. Para Banhos, a contestação do candidato não continha nenhuma das hipóteses que ensejam a oposição de embargos declaratórios, quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
BA/LC, DM
Processo relacionado: ED na PC 0601227-40.2018.6.00.0000.
TSE