Eleição de sindicato de motoristas volta a ser anulada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região

Decisão do vice-presidente judicial em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Fernando Antônio Sampaio, restabeleceu a suspensão da eleição do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. Com isso, volta a valer a determinação de um novo edital de chamamento da eleição até o dia 28/12 e a realização de eleições com urna eletrônica em até 90 dias contados de 22/11, data da decisão que gerou a obrigação.

A suspensão é consequência da extinção, sem resolução de mérito, da tutela cautelar antecedente que havia permitido a posse da chapa eleita. Segundo o magistrado, o instrumento processual não era cabível, uma vez que não havia sido proferida decisão definitiva no mandado de segurança que suspendeu as eleições.

Confira abaixo o número dos processos relativos ao tema:

Mandado de segurança cível que suspendeu as eleições: 1032327-96.2023.5.02.0000

Tutela cautelar antecedente extinta: 1032719-36.2023.5.02.0000

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/eleicao-de-sindicato-de-motoristas-volta-a-ser-anulada-pela-justica-do-trabalho-da-2a-regiao

TRT2

 

 

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