A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que o laudo emitido por oficial de justiça para fins de desapropriação tem validade. O caso envolveu um imóvel rural no município de Betânia, Piauí, desapropriado para obras da Ferrovia Transnordestina.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apelou ao TRF1 por discordar do valor da indenização determinado com base no laudo pericial feito por oficial de justiça avaliador.
No recurso, a autarquia requereu a suspensão do processo até que as obras fossem retomadas e declarada a anulação do laudo, alegando ter sido esse laudo produzido por oficial de justiça avaliador, sem habilitação profissional e sem observância das normas técnicas.
Habilitação específica – Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que o processo já havia sido suspenso por seis meses e novo pedido foi indeferido pelo magistrado de origem por entender que não havia razão para nova suspensão por “fato de exclusiva responsabilidade dos entes responsáveis pela construção da obra da Transnordestina”.
Sobre a avaliação produzida pelo oficial de justiça, o desembargador registrou que se trata de servidor público de carreira e com habilitação específica para proceder à avaliação dos bens. Afirmou, ainda que o método utilizado “atende às normas técnicas pertinentes, apresentando, ainda, riqueza de detalhes e informações sobre o imóvel e as benfeitorias nele realizadas”.
Com esses fundamentos, o relator votou no sentido de se manter a sentença em todos os seus termos, e a Turma, por unanimidade, o acompanhou.
Processo: 0003903-35.2016.4.01.4004
Data do julgamento: 09/08/2022
Data da publicação: 10/08/2022
RS/CB
TRF1