A 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina condenou dupla pelo crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal). A decisão estabeleceu a pena de 12 anos de reclusão para cada um dos acusados, que não poderão recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, a vítima, que é pessoa idosa, e seu filho haviam acabado de chegar em Brasília/DF, em busca de tratamento médico, quando, na rodoviária do Plano Piloto, foram abordados por dois desconhecidos. Eles ameaçaram a vítima com facas e a colocaram dentro de um veículo. Em seguida, levaram o idoso para um cativeiro em Planaltina/DF, onde permaneceram por cinco dias, para aguardar o pagamento do benefício da vítima.
O processo detalha que, no dia do pagamento, os acusados foram até uma agência da Caixa Econômica Federal com a vítima, a fim de realizar o saque do benefício. Funcionários do banco perceberam o que estava acontecendo e acionaram a polícia militar, que efetuou a prisão dos réus.
O Ministério Público pediu a condenação dos acusados. A defesa de um dos réus pediu absolvição sob o argumento de falta de provas suficientes para a condenação e de haver circunstâncias que excluem o crime. Ao analisar o caso, o Juiz Substituto destaca que as provas colhidas, junto com as declarações da vítima, evidenciam que os réus privaram a vítima de sua liberdade de locomoção com o fim de obter vantagem econômica.
O magistrado acrescenta que não há no processo qualquer motivo para que a vítima imputasse falsamente o crime aos denunciados. Portanto, “entende-se que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no 159, § 1º, do Código Penal, sendo inviável acolher os pedidos de absolvição formulados pelas defesas”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0707135-35.2023.8.07.0005
TJDFT